Entradas em espécie e outros trabalhos
Esta página reúne trabalhos especializados que exigem análise independente, rigor técnico e enquadramento legal específico, nomeadamente entradas em espécie, auditorias parcelares, peritagens contabilísticas e avaliações de controlo interno.
São serviços normalmente solicitados em momentos críticos da vida da empresa, como constituições, aumentos de capital, reorganizações, conflitos societários ou necessidade de reforço de controlo e transparência.
Entradas em Espécie
As entradas em espécie consistem na realização de um relatório independente sobre bens ou direitos que são entregues à sociedade em substituição de dinheiro, nomeadamente no âmbito de constituições ou aumentos de capital.
Este trabalho garante que os bens são corretamente avaliados e que o valor atribuído é adequado e devidamente fundamentado, protegendo a sociedade, os sócios e terceiros.
Auditorias Parciais
As auditorias parcelares incidem sobre áreas específicas da empresa, como determinadas rubricas das demonstrações financeiras, projetos concretos ou períodos delimitados.
Este serviço é indicado quando existe necessidade de esclarecimento, validação ou reforço de confiança numa matéria concreta, sem recorrer a uma auditoria completa.




Peritagens Contabilísticas
As peritagens contabilísticas consistem na análise técnica e independente de factos contabilísticos ou financeiros, normalmente solicitadas em contextos de litígio, divergência entre partes ou necessidade de suporte técnico especializado.
O resultado é um parecer fundamentado, claro e utilizável em processos judiciais ou extrajudiciais.
Avaliação do Controlo Interno
A avaliação do controlo interno analisa os procedimentos e mecanismos existentes na empresa para prevenir erros, irregularidades e falhas operacionais.
Este trabalho permite identificar fragilidades, propor melhorias e reforçar a fiabilidade da informação financeira e dos processos de gestão.


Questões frequentes
Quando é necessário um relatório de entradas em espécie?
Sempre que sejam realizados aumentos de capital ou constituições de sociedades com bens ou direitos que não sejam dinheiro, nos termos da legislação aplicável.
Uma auditoria parcial substitui a auditoria anual?
Não. A auditoria parcial incide apenas sobre áreas específicas e não substitui, quando obrigatória, a auditoria ou revisão legal de contas anual.
Em que situações são pedidas peritagens contabilísticas?
Em situações de litígio, divergência entre sócios, processos judiciais, ou sempre que seja necessário um parecer técnico independente sobre matérias contabilísticas.
A avaliação do controlo interno é apenas para grandes empresas?
Não. Empresas de qualquer dimensão beneficiam da identificação de riscos e da melhoria de procedimentos internos, sobretudo em fases de crescimento.
Estes trabalhos são confidenciais?
Sim. Todos os trabalhos são realizados com estrito respeito pela confidencialidade e independência profissional.
